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DIREITO DE FAMÍLIA
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O inventário é um procedimento em que se realiza a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. As dívidas são descontadas do total apurado, que depois é partilhado entre os herdeiros e cônjuge/companheiro. Fala-se em inventário extrajudicial quando a divisão dos bens é feita em qualquer Cartório de Notas, diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de advogado.
Sendo necessário cumprir os seguintes requisitos: 1- Maioridade e capacidade de todos os herdeiros (incluindo herdeiros emancipados); 2- Consenso sobre a divisão dos bens do falecido, após o desconto das dívidas; 3- Ausência de testamento ou testamento caduco ou revogado; 4- Não haver bens no exterior.
Inventário Extrajudicial acontece quando os herdeiros não apresentam divergências em relação à partilha dos bens e quando não existem menores de idade ou incapazes ou seja, é consensual. Inventário litigioso é feito por meio judicial, justamente por existirem divergências entre os herdeiros. Inventário judicial é o procedimento de transmissão dos bens por intermédio do poder judiciário, ou seja, através de um processo.
É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente. O vínculo declarado pelas partes entre a criança e o pai/mãe socioafetivo se mostra pública, contínua, consolidada e duradoura.
É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente. O vínculo declarado pelas partes entre a criança e o pai/mãe socioafetivo se mostra pública, contínua, consolidada e duradoura.
Requisitos para incluir o nome do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento. O pedido deve ser solicitado pelo responsável legal pela criança; Para filhos com idade igual ou superior a 12 anos, é preciso que ele também dê o seu consentimento; Podem constar os nomes de até 2 pais ou 2 mães;
Já na parentalidade socioafetiva, não é possível alterar o prenome, mas somente o sobrenome, onde a inclusão do sobrenome do pai/mãe socioafetivo não interfere na permanência dos pais biológicos no registro, a menos que haja pedido expresso nesse sentido. Pode colocar o sobrenome do pai socioafetivo? Já na parentalidade socioafetiva, não é possível alterar o prenome, mas somente o sobrenome, onde a inclusão do sobrenome do pai/mãe socioafetivo não interfere na permanência dos pais biológicos no registro, a menos que haja pedido expresso nesse sentido.
O pai ou mãe socioafetivo precisa ser, no mínimo, 16 anos mais velho que a criança a ser reconhecida, bem como maior de 18 anos; Não podem fazer o reconhecimento de irmãos ou ascendentes da criança; A comprovação do vínculo afetivo entre as partes é exigido.