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Defesa do Consumidor
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Defeitos de produtos ou serviços/Rescisão de contrato/Danos morais/Lucros cessantes…
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 18 do CDC, qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes e solidariamente pelos fornecedores. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral. Fale com um advogado especialista.
De acordo com o CDC, os prazos para reclamação dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de (art. 26 do CDC): a) 30 dias para produtos não duráveis. Ex.: produtos alimentícios; b) 90 dias para produtos duráveis. Ex.: automóvel e celular. Quando o consumidor adquire um produto sem vê-lo presencialmente, ele tem o direito de desistir da sua compra e receber os valores de volta.
A devolução no prazo de 7 dias é chamada de direito de arrependimento. Nesse direito o consumidor pode devolver o produto sem expressar nenhum motivo, mesmo que haja algum, como por exemplo um defeito. Essa devolução é totalmente bancada pelo lojista, não tendo o cliente a obrigação de pagar o frete.