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Defeitos de produtos ou serviços/Rescisão de contrato/Danos morais/Lucros cessantes…

Defeitos de Produtos CDC

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 18 do CDC, qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes e solidariamente pelos fornecedores. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral. Fale com um advogado especialista.

Qual o prazo para reclamar o defeito?

De acordo com o CDC, os prazos para reclamação dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de (art. 26 do CDC): a) 30 dias para produtos não duráveis. Ex.: produtos alimentícios; b) 90 dias para produtos duráveis. Ex.: automóvel e celular. Quando o consumidor adquire um produto sem vê-lo presencialmente, ele tem o direito de desistir da sua compra e receber os valores de volta.

Devolução prazo de 7 dias?

A devolução no prazo de 7 dias é chamada de direito de arrependimento. Nesse direito o consumidor pode devolver o produto sem expressar nenhum motivo, mesmo que haja algum, como por exemplo um defeito. Essa devolução é totalmente bancada pelo lojista, não tendo o cliente a obrigação de pagar o frete.

GARANTIA LEGAL X GARANTIA CONTRATUAL X ESTENDIDA

Garantia Legal

Primeiramente, essa modalidade é prevista pelo CDC e prevê 30 dias de garantia de bens não duráveis e 90 dias de garantia de bens duráveis.

Garantia contratual

É uma garantia pela empresa para o consumidor através de um contrato. Geralmente, essa garantia é oferecida juntamente ao termo de garantia, entregue ao cliente no momento da aquisição do produto ou serviço. Para melhor explicar, a garantia contratual é aquela em que o fornecedor oferece um prazo de garantia para os seus produtos, independentemente da previsão do Código.

A Garantia Estendida Original

É uma extensão da garantia original do fabricante.

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