É uma foram de prisão que pode ser aplicada a quem é pego no momento do ato criminoso ou logo após fazê-lo. Conforme definição do artigo 302 do Código de Processo Penal, não precisa de ordem judicial e pode ser efetivada por qualquer pessoa, que deverá apresentar o preso imediatamente a uma autoridade policial para a lavratura do auto de prisão. Após o auto de infração, o delegado decide se o preso vai ser recolhido à prisão, ser solto mediante pagamento de fiança ou ser solto sem fiança. Caso o delegado decida pelo recolhimento do preso, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente, em até 24 horas, para verificação da legalidade da prisão.