Direito Previdenciário

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O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social. A Constituição estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder Público.

direito previdenciário é uma área do direito público que estuda a regulamentação da Seguridade Social. Seu objetivo é disciplinar a Previdência Social, definindo regras sobre o recolhimento de contribuições sociais e normas para concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão.

Universalidade da cobertura e do atendimento

Diversidade da base de financiamento

Irredutibilidade do valor dos benefícios

Caráter democrático e descentralizado da administração

Equidade na forma de participação no custeio

Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

Ação de Correção do FGTS

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

Pleito de Aposentadorias, pensão e auxílios

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