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O valor bloqueado é imediatamente transferido a uma conta judicial vinculada ao processo. Art. 835 do Novo CPC O CPC prevê, no art. 835, a ordem preferencial de bens à serem penhorados: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV – veículos de via terrestre; V – bens imóveis; VI – bens móveis em geral; VII – semoventes;
Atualmente, o bloqueio de valores em dinheiro e outros ativos é feito de forma online (penhora online) pelo sistema SISBAJUD (até setembro de 2020 era utilizado o sistema BACENJUD, que tinha uma pesquisa menos abrangente que o atual).
O sistema do Banco Central do Brasil, a pedido do magistrado responsável pelo processo de execução ou cumprimento de sentença, identifica eventuais valores disponíveis no CPF do devedor e faz o bloqueio da quantia determinada.
O valor bloqueado é imediatamente transferido a uma conta judicial vinculada ao processo.
Outra questão prática é quanto ao bem em alienação fiduciária. Ela é mais um tipo de garantia muito parecida com o penhor.
Assim, o devedor transfere um bem, seja móvel ou imóvel ao credor da dívida, enquanto ela perdurar. Se a dívida não for paga, o credor tem o direito de tomar o bem.
No entanto, o questionamento é: o bem em alienação fiduciária pode ser penhorado?
De acordo com o entendimento recente do STJ (REsp 1.819.186), isso não pode ocorrer, já que o bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor.
É uma medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida. Geralmente, é aplicado no início do processo de execução.
Diferente do arresto,é a arrecadação de um bem específico, que esteja sendo disputado em ação judicial. Como não há certeza quanto quem é o proprietário ou detentor dos direitos, o bem fica indisponível até decisão final no processo. O intuito do sequestro é evitar a deterioração ou perda do bem.
É uma forma de tomada de bem ou direito de um devedor, por ato de um juiz, com a finalidade de efetivar o pagamento da quantia devida no processo. Quando a penhora é decretada, o bem fica com restrição de venda, o que evita que o devedor o transfira para terceiros e garante que o bem possa ser utilizado para pagamento parcial ou total da dívida.
Todos são medidas de constrangimento judicial de bens.