Descrição
Os Juizados Especiais, geralmente conhecidos pelas siglas JEC (Juizado Especial Cível), órgão do Poder Judiciário brasileiro, destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação, em razão da prova necessária. Como exemplo, problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel.
Foi criado na Constituição Federal brasileira de 1988 pelo Art. 98, inciso I, sendo que sua efetiva implantação só ocorreu após a aprovação da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Até então, funcionava o antigo Juizado de Pequenas Causas que julgava e processava demandas cujo valor não poderiam ultrapassar a 20 salários mínimos.
Os Juizados Especiais Cíveis são reconhecidos como um importante instrumento de acesso à justiça, considerando os seguintes aspectos:
- Se o valor da causa for até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado.
- Se o valor da causa for entre 20 a 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória.
- Se o valor da causa for maior que 40 salários mínimos, eu posso reclamar nos Juizados Especiais Cíveis? SIM, desde que você renuncie ao valor que ultrapassar 40 salários mínimos.
Web conferência com um advogado especializado no ramo do direito relativo a demanda. Poderá ser efetuada pelos aplicativos:
https://meet.google.com/?pli=1
https://explore.zoom.us/pt/products/meetings/
Prazo de duração: até 30 minutos;
1) O serviço de apoio jurídico nos Juizados Especiais até 20 salários mínimos, se resume:
. Consultas Verbais em horário comercial por telefone ou via WhatsApp;
. Preparamos as peças processuais, conforme cada caso concreto;
. Enviamos um tutorial dos passos para você (requerente ou requerida) atuar diretamente no processo do protocolo de cada peça nas Varas e Tribunais de sua região.
. Este serviço não possui a opção de advogado presencial, o contratante deverá comparecer pessoalmente na audiência de conciliação, ato obrigatório, contudo, com todo processo instruído.
2) Nessa fase o requerente ou requerido/contratante dos serviços, deverá:
. Enviar via e-mail, arquivo em Word, um breve relato do histórico fatídico (os fatos);
. Enviar também os documentos que ajudem a comprovar o alegado na opção acima;
. Dados: nome completo, endereço atualizado da parte que será processada (Requerida), caso seja a parte requerida enviar dados completos de nome, CPF, endereço e contrato de prestação dos serviços assinado e digitalizando.
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