Contencioso Judicial/ Administrativo

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O termo “contencioso ” faz referência a tudo ou pode ser objeto de contestação, disputa ou conflito de interesses. Nesse caso, é um conflito de interesses que é levado aos Conselhos de Contribuintes ou ao Poder Judiciário para que seja decidido por um Conselheiro ou por um Juiz de forma definitivo.

Já a advocacia contenciosa, ocorre quando não foi possível prevenir ou solucionar o conflito pela advocacia consultiva/preventiva. Ou, quando não se fez a advocacia consultiva. Nesses casos, o problema pode se tornar contenciosoContencioso é sinônimo de conflitante.

O Direito Preventivo ou Consultivo e o Contencioso são formas de análise e aplicação do direito em determinadas operações com a finalidade de antever ou resolver um problema jurídico. Dito isso, o ponto principal que os diferencia é o momento da aplicação das técnicas do direito para se obter um resultado prático.

contencioso administrativo permite às empresas o acompanhamento das fiscalizações e a defesa das autuações fiscais em todas as esferas administrativas federal, estaduais e municipais almejando a desconstituição dos autos de infração fiscal.

O sistema de contencioso administrativo adotado no Brasil é o de controle judicial, ou de jurisdição única, de origem inglesa, na qual somente pode haver uma coisa julgada no Tribunal Judiciário, fora do espaço administrativo.

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