Direitos creditórios; Ação de correção do FGTS de 1999-2013

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Descrição

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela lei 5.107/66 tem origem na cobrança de uma contribuição específica de funções de seguro social.

O financiamento de investimentos de cunho social nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana. O fundo é de natureza dual:

1- financiamento em investimentos específicos;

2- determina as características de seu retorno financeiro.

De um lado, os cotistas titulares das contas individuais tem seus saldos legalmente corrigidos pela TR acrescidos de 3% anuais.

De outro lado, a aplicação destes recursos no mercado financeiro e habitacional resulta em rendimentos variáveis, segundo as condições de mercado das aplicações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento sobre a impossibilidade jurídica de utilização do índice de remuneração da como critério de correção monetária na ADIN de nº 4425.

Ainda no julgamento da ADIN 493-0/DF declarou a inconstitucionalidade dos artigos de regulamentam a TR devendo ser substituída por outro índice que reponha as perdas monetárias dos saldos do FGTS.

Nossa Advocacia tem profissionais especializados na busca de seus direitos diante desse direito de correção do FGTS entre 1999 a 2013:

1- Ação judicial para correção dos saldos do FGTS;

2- Embargos de declaração;

3- Réplica à Contestação;

4- Recurso de apelação;

5- Recurso Inominado;

6- Recurso Especial;

7- Recurso Extraordinário;

8- Agravo em Recurso Especial;

9- Planilha Atualizada de correção do FGTS;

 

Web conferência com um advogado especializado no ramo do direito relativo a demanda:

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Prazo de duração: até 30 minutos.

 

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