Inscrição de dividas prescritas SCR gera dever de indenizar

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O SRC é o Sistema de Informações de Crédito, do Banco Central, o qual também é considerado como uma instituição restritiva de crédito, vez que avalia a capacidade de pagamento do consumidor.

Quando se fala em prescrição, estamos nos referindo à perda de um prazo. No caso de uma dívida prescrita, trata-se do prazo para que o credor possa exigir seu pagamento por meios judiciais.

A dívida prescrita não é a mesma coisa que uma dívida atrasada. A dívida atrasada é aquela que não foi paga até o prazo de vencimento. Normalmente, as cobranças iniciais não são feitas por meios judiciais.

Sim, a dívida prescrita ainda pode ser cobrada. O credor continua tendo direito a receber o valor que é devido a ele e, por isso, a cobrança pode ser feita.

O que muda são os meios que ele pode utilizar para cobrar. Quando a dívida ainda não foi prescrita, o credor pode acionar todos os meios judiciais disponíveis para fazer a cobrança. Depois desse prazo, os recursos ficam indisponíveis e toda a cobrança deve ser administrativa.

Em geral, a cobrança de uma dívida prescrita pode ser feita por diversos meios amigáveis, como cartas, mensagens de texto e e-mails. Hoje em dia, inclusive, existem empresas que são contratadas para cuidar dessas cobranças de forma terceirizada.

É importante chamar a atenção para o termo “amigável”: durante essas cobranças, não pode haver qualquer tom acusatório, intimidador ou ameaçador no tratamento com o devedor. Ou seja, quando existe uma dívida prescrita, todo meio administrativo e cordial de fazer para fazer a cobrança ainda é válido.

Excesso de cobrança em local e hora indevidos gera dever de indenizar.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/dezembro/excesso-de-cobranca-em-local-e-hora-indevidos-gera-o-dever-de-indenizar

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assim dispõe: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Desta forma, fica evidente que o Código de Defesa do Consumidor é taxativo em não aprovar cobranças vexatórias, ou seja, aquelas que expõe o devedor ao ridículo.

Caso o consumidor seja exposto a cobrança vexatória, ele terá direito a ingressar com ação para a fixação de indenização por dano moral, haja vista que trata-se de conduta ilegal e abusiva.

Esteja sempre atento aos seus direitos! Continue nos acompanhando, vamos trazer sempre muitos posts informativos.

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