Reconhecimento Judicial de cidadania Italiana

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO AO
RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA “JURE SANGUINIS”

A cidadania se transmite, a partir de um ascendente italiano, de pai ou mãe aos filhos, como em uma ‘corrente’, sem limite de gerações no caso de descendência paterna. No caso de descendência materna os filhos terão direito ao reconhecimento da cidadania italiana, se nascidos a partir de 1º de Janeiro de 1948.

Exigência da língua italiana – Caso você decida fazer o processo diretamente na Itália, recomendamos que você aprenda o básico.

A Itália adota o critério “jus sanguinis”, ou seja, direito de sangue. Assim, entende que terá direito à cidadania italiana todo aquele que for descendente de italiano, não havendo limitação de geração.

Os documentos necessários para o requerimento são:

– Certidão italiana de nascimento do antepassado;
– Certidões brasileiras de toda a linha de descendência que liga o requerente da cidadania ao ascendente italiano;
– Certidão de casamento de toda linha de descendência;
– Certidões de óbito;
– Certidão negativa de naturalização do antepassado italiano;
– Tradução juramentada e apostilamento das certidões brasileiras.

Uma das vias de requerimento da cidadania italiana é no Brasil, através de uma ação judicial que se dará na Itália contra o Consulado Italiano. Nesta forma, será necessário que o requerente reúna toda documentação e entre na fila do Consulado Italiano. Com a sentença italiana, é necessário aguardar a convocação do Consulado Italiano, para a apresentação dos documentos, a qual será avaliada. Com a conclusão do processo, caso a cidadania seja deferida, o requerente poderá solicitar o passaporte italiano diretamente no Consulado Italiano.

 

Web conferência com um advogado especializado no ramo do direito relativo a demanda. Poderá ser efetuada pelos aplicativos:

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Prazo de duração: até 30 minutos;

 

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